COMO ter uma arma de fogo?
De acordo com a legislação, existem dois caminhos possíveis para adquirir uma arma. Isso depende da sua necessidade:
- Exército (SIGMA): você pode se tornar um CAC (Colecionador, Atirador e Caçador).
- Polícia Federal (SINARM): você solicita a posse de arma para um endereço determinado.
Para você escolher aquilo que é de seu interesse, entenda as diferenças...
Conforme a legislação em vigor e seus decretos, o cidadão deve ter:
- Ter no mínimo 25 anos;
- Comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal
- Apresentar documento que comprova a ocupação lícita e de residência;
- Apresentar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
- Por fim, declarar efetiva necessidade de aquisição;
Você não precisa se preocupar. Temos uma equipe especializada para cuidar de toda burocracia.
Ter a posse de uma arma de fogo significa ter a permissão de mantê-la sob sua responsabilidade em um endereço específico, seja residência ou trabalho, com a condição de ser o responsável legal ou proprietário do estabelecimento. A arma não poderá sair sem prévia autorização. Feita junto à Polícia Federal, a posse te dá o direito de ter até 6 armas.
CAC é a categoria dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores.
O Exército emite o chamado CR (Certificado de Registro), assim a pessoa se torna apta a se enquadrar na categoria.
Os CACs podem participar de treinos e competições com suas próprias armas, ter acesso a armas de calibre restrito para estas práticas, além da permissão para transportá-las para o clube e competições.